A empregada alega que, além de ser filmada no vestiário, era obrigada a participar de dança constrangedora em "ritual motivacional" e passava por revistas na frente dos clientes. Segundo a trabalhadora, as filmadoras foram instaladas de maneira que era possível observar as funcionárias trocando de roupa.
Depoimentos de testemunhas comprovaram os fatos narrados. Diante das provas, o juiz convocado Carlos Alberto Oliveira Senna, relator do processo, concluiu que "o contexto reflete, assim, violação da intimidade, constrangimento e condição vexatória obreira a atrair a reparação pecuniária pela lesividade moral perpetrada dano moral".
-
Processo: 0002076-25.2012.5.10.0017