Migalhas Quentes

Incide contribuição previdenciária sobre salário maternidade e paternidade

Contribuição não incide sobre aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença.

14/3/2014

A 1ª seção do STJ definiu, por maioria, que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade. Por unanimidade, afirmou que a contribuição também incide sobre o salário paternidade.

No mesmo julgamento, cujo relator foi o ministro Mauro Campbell Marques, os membros da 1ª seção concluíram que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Em relação às duas últimas verbas, o julgamento também foi por maioria.

A decisão foi proferida no julgamento de recursos especiais envolvendo a empresa Hidrojet Equipamentos Hidráulicos Ltda. e a Fazenda Nacional, nos quais se discutia a incidência de contribuição patronal no contexto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Os recursos foram submetidos ao regime do artigo 543-C do CPC (recurso repetitivo).

15 dias

Sobre a não incidência de contribuição nos 15 dias anteriores à concessão de auxílio-doença, a Seção entendeu que a verba paga pelo empregador não tem natureza salarial.

De acordo com o ministro Campbell, o parágrafo 3º do artigo 60 da lei 8.213/91 – segundo o qual cabe à empresa pagar ao segurado o salário integral durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento por motivo de doença – tem apenas o objetivo de transferir o encargo da Previdência para o empregador. O que o empregador paga durante esse período, na verdade, não é salário, mas apenas um auxílio, transferido pela lei.

Esse entendimento já estava definido na jurisprudência do STJ e foi agora consolidado no âmbito dos recursos repetitivos. O fundamento é que o empregado afastado por doença não presta serviço algum e por isso o pagamento nesses dias não tem caráter remuneratório.

Afinal, conforme observou o relator, "a incapacidade não se dá a partir do 16º dia, de modo que não se pode confundir o início do pagamento do benefício pela Previdência Social com o início do período de incapacidade".

Férias

Quanto ao terço constitucional sobre férias indenizadas, a seção entendeu que a não incidência da contribuição decorre do artigo 28, parágrafo 9º, letra "d", da lei 8.212/91, com redação dada pela lei 9.528/97.

Já o adicional referente às férias gozadas possui natureza compensatória e não constitui ganho habitual do empregado, motivo pelo qual não há incidência da contribuição previdenciária.

Fonte: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Contribuição previdenciária incide sobre salário-maternidade, horas extras e férias

22/2/2014
Migalhas Quentes

Contribuição previdenciária não incide sobre valores de previdência privada

5/11/2013
Migalhas Quentes

Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizado

30/10/2013
Migalhas Quentes

Contribuição previdenciária não incide sobre ticket-lanche e refeição

22/10/2013
Migalhas Quentes

Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias

1/3/2013

Notícias Mais Lidas

Advogado toma café com cliente e rebate acusação de atuação predatória

8/4/2025

Homem usa advogado criado por IA e é repreendido por juíza: “não gosto de ser enganada”

8/4/2025

Juiz que usou nome falso destacou em sentenças como é fácil fraudar RG

8/4/2025

Decisões do juiz que usou nome falso podem ser anuladas? Advogado explica

8/4/2025

TJ/SP valida taxa de 2% no cumprimento de sentença

7/4/2025

Artigos Mais Lidos

Posso pagar INSS retroativo? Entenda como e quando pagar!

8/4/2025

A responsabilidade pelo IPTU na alienação fiduciária: Recente decisão do STJ e seus reflexos práticos

7/4/2025

Novos meios de comunicação processual: Domicílio Judicial Eletrônico, Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Domicílio Eletrônico Trabalhista

7/4/2025

“A quem interessa enfraquecer a Defensoria Pública?” Simetria constitucional, projeto da atividade de risco e o fortalecimento do acesso à Justiça

8/4/2025

Ocupação não onerosa de faixas de domínio

7/4/2025