O Conselho Federal da Ordem pediu a revogação de parte da resolução 87/11 do CSJT, que a obrigava a ratear despesas com "manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais".
O pedido foi considerado procedente pela maioria dos conselheiros, que seguiram o voto da relatora, conselheira Maria Cristina Peduzzi. Ficou determinado que a OAB deve arcar apenas com custos relacionados a "despesas com telefone, instalação e conservação de móveis e utensílios e limpeza dos espaços cedidos".
O entendimento foi criticado pelo ministro JB. Para ele, a OAB é entidade privada e deveria pagar os custos. "Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada, cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. [...] Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública. Ocupar prédio, usar energia e não pagar por isso é valer-se do erário público".
Em nota, o Conselho Federal da Ordem lamenta a atitude que, para eles, não contribui "com a construção da Justiça".
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Processo: 0000187-81.2013.2.00.0000
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NOTA PÚBLICA
A Diretoria do Conselho Federal da OAB, entidade que ao longo de sua história cumpre o papel de ser a voz constitucional do cidadão, vem a público, mais uma vez, lamentar as opiniões emitidas pelo ministro Joaquim Barbosa.
Durante a sessão ocorrida na manhã desta terça-feira (11), no Conselho Nacional de Justiça, a OAB foi desrespeitada, numa clara demonstração de desperdício de energia, desconhecimento histórico e preconceito com a advocacia. Tais atitudes não contribuem com a construção da Justiça e destoam do profundo respeito que a entidade demonstra ao longo de sua história pelas instituições republicanas.
A utilização das salas do Poder Judiciário é feita pelo cidadão, que recorre ao advogado, figura essencial à execução da Justiça, para que lhe represente.
Faz-se necessário, portanto, o respeito à decisão majoritária do Conselho Nacional de Justiça, que assegurou o direito do cidadão e de seu advogado a utilizar as salas dos Fóruns. O presidente do CNJ deve respeitar a decisão da maioria e não transformar divergência de opinião em motivo para ataques pessoais ou desrespeito às instituições.
A OAB conclama a todos a ter temperança, serenidade, equilíbrio e respeito.
Brasília, 11 de março de 2014.