Além disso, crianças devem estar acompanhadas dos pais ou responsável nos circuitos da festa. Nos trios elétricos e carros de apoio será permitida a presença de maiores de dez anos, desde que estejam autorizadas pela vara da Infância.
Em locais com distribuição gratuita de bebidas alcoólicas, o acesso só é permitido com a presença dos pais ou responsável. Nos desfiles de blocos, camarotes, arquibancadas e eventos os adolescentes (a partir de 12 anos) desacompanhados devem levar documento de identidade com fotografia e autorização com firma reconhecida em cartório.
No RJ, a participação de criança em desfile mirim só é permitida para as maiores de cinco anos. Na bateria, só podem participar os menores a partir de seis anos. Quanto aos carros alegóricos, apenas crianças com mais de dez anos.
Em Fortaleza/CE, fica proibida a participação de jovens com até 16 anos, em bailes, boates e discotecas, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis. Nos blocos não voltados para o público infantil, crianças de até 12 anos só poderão participar, como foliões, se estiverem acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Já no caso dos blocos e escolas de samba infantis, os pais ou responsáveis deverão acompanhar os menores ou autorizar, por escrito, que outras pessoas o façam.
No carnaval capixaba, não é permitida a entrada e a permanência de criança, menor de 12 anos, em bailes carnavalescos, quando abertos ao público em geral ou com cobrança de ingresso, salvo nos bailes infanto-juvenis. Nos desfiles, os responsáveis por sua realização devem estar atentos a crachás ou pulseiras de identificação para as crianças.
No RN, cidades onde ocorrem tradicionais carnavais no Estado editaram portarias para disciplinar o acesso de crianças e adolescentes nos eventos. As varas da infância nomearam agentes de fiscalização que vão atuar durante todos os dias de Carnaval, a fim de prevenir a ocorrência de ameaças ou a violação dos direitos da população com faixa etária com menos de 18 anos de idade.
Além disso, a Justiça fiscalizará a prática de ato infracional por adolescente em parceria com as polícias Civil e Militar. Os agentes de fiscalização devem identificar as irregularidades e verificar os casos, acompanhando os adolescentes infratores à delegacia ou ao conselho tutelar.