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Tribunais adotam medidas de proteção à criança durante o carnaval

Presença de responsáveis é uma das determinações.

28/2/2014

Alguns tribunais adotam medidas específicas para garantir a proteção de crianças e adolescentes durante as comemorações. Na BA, por exemplo, a 1ª vara da Infância e da Juventude estará aberta 24 horas durante o período de Carnaval, com postos de atendimento no Pelourinho, Campo Grande, Estação Rodoviária, Aeroporto e na sede da unidade.

Além disso, crianças devem estar acompanhadas dos pais ou responsável nos circuitos da festa. Nos trios elétricos e carros de apoio será permitida a presença de maiores de dez anos, desde que estejam autorizadas pela vara da Infância.

Em locais com distribuição gratuita de bebidas alcoólicas, o acesso só é permitido com a presença dos pais ou responsável. Nos desfiles de blocos, camarotes, arquibancadas e eventos os adolescentes (a partir de 12 anos) desacompanhados devem levar documento de identidade com fotografia e autorização com firma reconhecida em cartório.

No RJ, a participação de criança em desfile mirim só é permitida para as maiores de cinco anos. Na bateria, só podem participar os menores a partir de seis anos. Quanto aos carros alegóricos, apenas crianças com mais de dez anos.

Em Fortaleza/CE, fica proibida a participação de jovens com até 16 anos, em bailes, boates e discotecas, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis. Nos blocos não voltados para o público infantil, crianças de até 12 anos só poderão participar, como foliões, se estiverem acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Já no caso dos blocos e escolas de samba infantis, os pais ou responsáveis deverão acompanhar os menores ou autorizar, por escrito, que outras pessoas o façam.

No carnaval capixaba, não é permitida a entrada e a permanência de criança, menor de 12 anos, em bailes carnavalescos, quando abertos ao público em geral ou com cobrança de ingresso, salvo nos bailes infanto-juvenis. Nos desfiles, os responsáveis por sua realização devem estar atentos a crachás ou pulseiras de identificação para as crianças.

No RN, cidades onde ocorrem tradicionais carnavais no Estado editaram portarias para disciplinar o acesso de crianças e adolescentes nos eventos. As varas da infância nomearam agentes de fiscalização que vão atuar durante todos os dias de Carnaval, a fim de prevenir a ocorrência de ameaças ou a violação dos direitos da população com faixa etária com menos de 18 anos de idade.

Além disso, a Justiça fiscalizará a prática de ato infracional por adolescente em parceria com as polícias Civil e Militar. Os agentes de fiscalização devem identificar as irregularidades e verificar os casos, acompanhando os adolescentes infratores à delegacia ou ao conselho tutelar.

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