De acordo com o autor, ele adquiriu óculos de sol no site Desejo Mania e recebeu produto falsificado, fato comprovado através de laudo. Pleiteou, então, indenização e a entrega do produto verdadeiro, o que foi negado pelo juízo de 1ª instância.
Ao analisar a ação, a 1ª turma Recursal Cível entendeu que os danos morais estão configurados, uma vez que o consumidor comprou um produto e recebeu outro. Salientou-se então que, na verdade, o autor foi vítima de estelionato.
Por fim, os magistrados determinaram que os óculos originais da marca Ray-Ban sejam entregues em até 30 dias, com certificado de autenticidade e nota fiscal, sob pena de multa diária de R$ 100.
-
Processo: 0014251-76.2013.8.21.9000
Confira a decisão.