Site de compras coletivas indenizará consumidor que não conseguiu utilizar seu cupom de oferta
A turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do TJ/RJ confirmou decisão do 2º Juizado Especial Cível que condenou o site de compras coletivas Groupon a pagar R$ 5 mil a um consumidor que não conseguiu utilizar seu cupom de oferta.
Da Redação
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Atualizado às 09:06
Compras coletivas
Site de compras coletivas indenizará consumidor que não conseguiu utilizar seu cupom de oferta
A turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do TJ/RJ confirmou decisão do 2º Juizado Especial Cível que condenou o site de compras coletivas Groupon a pagar R$ 5 mil a um consumidor que não conseguiu utilizar seu cupom de oferta.
A.F. comprou uma promoção que vendia uma pizza grande de R$ 30 por R$ 15 em restaurante da zona sul do Rio, mas, ao apresentar o código da promoção no local, o mesmo foi recusado. A empresa também terá que devolver o dinheiro pago pelo cliente.
Para o juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível, considerando o volume de vendas realizadas por meio do site da empresa, há a necessidade de fixação de uma indenização com caráter pedagógico para que não ocorram mais situações como essa.
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Processo : 0014300-76.2011.8.19.0001 - clique aqui.
Veja o voto.
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Negar prov.-UNAN-Súmula como Acórdão
Autor alega que comprou no site da ré dois cupons de R$ 30,00 referente à promoção oferecida pelo Restaurante La Maison; que a ré lhe cobrou em duplicidade os cupons; que o autor, após oferta da ré, resolveu utilizar os dois cupons sobressalentes; que o réu, então, enviou os códigos dos referidos cupons; que o Restaurante La Maison se recusou a lhe prestar serviço ao argumento de que os códigos fornecidos pela ré eram inválidos; que deixou o local sem jantar e pagou a conta das bebidas consumidas no restaurante momentos antes da notícia de que os vouchers não eram válidos. Requer seja julgado procedente o pedido de danos materiais no valor de R$ 30,00 e a compensação por dano moral. Sentença que julgou procedente em parte o pedido para condenar a ré a pagar R$ 5.000,00 pelo dano moral e a pagar R$ 30,00 a título de danos materiais. Entendeu o Juízo prolator da sentença que se trata de quadro grave de inadimplência e má prestação de serviços da ré, fragilizando o consumidor em evidente demonstração de descontrole do volume de ofertas e do cumprimento das mesmas junto a milhares de consumidores que aderem as promoções do groupon. Recurso da ré pugnando pela inexistência do dano moral ou, caso seja outro o entendimento, pela sua redução. S/A. - 20%
Acordam os Juizes que integram a Turma Recursal dos JEC's, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Condenado o recorrente nas custas e honorários de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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