Com 809 processos na pauta do plenário, os ministros do STF têm demonstrado preocupação com o volume de casos a serem resolvidos pela Corte. Tal fato mostrou-se notório nas sessões plenárias desta semana, por meio de manifestações de diferentes ministros.
Desmembramento
Nesta quinta-feira, 13, foi levado a julgamento agravo regimental em Inquérito (3.515) no qual o MPF contestou decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que determinou o desmembramento de inquérito tendo em conta que um dos acusados não goza da prerrogativa de ser investigado pelo Supremo.
O ministro Marco Aurélio manteve voto pelo desmembramento do processo, negando, assim, o agravo. O ministro Barroso não só acompanhou o relator como fez ponderação acerca do tema.
Regra geral
Diante da situação, o ministro Barroso propôs ao STF que se estabelecesse um critério para o tema. A sugestão do ministro foi que o desmembramento passe a ser regra geral adotada pela Corte, admitindo exceção no caso em que os fatos narrados estejam emaranhados de modo tal que separar o julgamento “causaria prejuízo relevante à prestação jurisdicional”. Barroso afirmou ainda que o desmembramento independe de requerimento do MP.
Rapidez
O ministro Teori acompanhou o relator Marco Aurélio e aderiu à proposta do ministro Barroso, acrescentando que “o desmembramento tem que ser prontamente, assim que se notar a falta dos critérios objetivos”. Na mesma toada manifestou-se a ministra Rosa Weber: “Não tenho simpatia pelo instituto da prerrogativa de foro. Quanto antes pudermos desmembrar, melhor.”
Ao final, o agravo regimental teve decisão unânime seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pelo desmembramento, e a proposta do ministro Barroso foi acolhida com a ressalva do ministro Lewandowski.
Prescrição
Em outro Inquérito (3.147), desta vez relatado pelo ministro Barroso, a questão era saber se estavam presentes requisitos necessários ao recebimento de denúncia que visava apurar crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. A denúncia afirmava que um então candidato a deputado Federal inseriu declaração falsa de residência em requerimento de alistamento eleitoral. O STF rejeitou-a por maioria, vencidos os ministros Teori, Rosa e Marco Aurélio.
O ministro Toffoli, ao rejeitar a denúncia, afirmou: “Meu domicílio é em Marília. O fato de haver um contrato de locação não obriga a pessoa a residir 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias no ano. Vamos ter um pouquinho de consequência. Rejeito a denúncia e declaro extinta a punibilidade, é perda de tempo.”
Por sua vez, o ministro Lewandowski seguiu o mesmo raciocínio: “Eu não vejo a princípio uma fraude no fato de que o acusado tenha declarado um determinado local onde exerce atividade política. Ainda, os fatos são de outubro de 2003. Essa prescrição está evidenciada. Seria uma ação penal que se afigura natimorta. É uma questão de economia processual não se mover toda a máquina judiciária por conta desta denúncia.”
Maioria
Durante julgamento de cobrança de selo para controle de recolhimento de IPI, o ministro seguiu a divergência aberta pelo ministro Barroso. No placar final, 5 x 3 : Barroso, Rosa e Toffoli negaram provimento ; Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia, Lewandowski, Gilmar Mendes e JB deram provimento (Teori e Fux estavam impedidos e Celso de Mello, ausente).
O placar poderia ensejar embargos e postergar uma palavra final do STF. Diante disso, o ministro Toffoli – ainda que com convicção diferente – retificou seu voto para acompanhar o relator : "A vida segue, temos 800 processos para julgar. Vamos encerrar a questão. Nós temos que ser uma Corte de solução."