Migalhas Quentes

STF tem demonstrado preocupação com o crescente volume de casos

Fato mostrou-se notório nas sessões plenárias desta semana, por meio de manifestações de diferentes ministros.

14/2/2014

Com 809 processos na pauta do plenário, os ministros do STF têm demonstrado preocupação com o volume de casos a serem resolvidos pela Corte. Tal fato mostrou-se notório nas sessões plenárias desta semana, por meio de manifestações de diferentes ministros.

Desmembramento

Nesta quinta-feira, 13, foi levado a julgamento agravo regimental em Inquérito (3.515) no qual o MPF contestou decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que determinou o desmembramento de inquérito tendo em conta que um dos acusados não goza da prerrogativa de ser investigado pelo Supremo.

O ministro Marco Aurélio manteve voto pelo desmembramento do processo, negando, assim, o agravo. O ministro Barroso não só acompanhou o relator como fez ponderação acerca do tema.

Regra geral

De acordo com o ministro, a tendência originária do Supremo era pelo não desmembramento; em certo momento, passou a ser em sentido oposto; veio, então, a famigerada AP 470 – o processo do mensalão – e mais uma vez a Corte alterou posicionamento, votando pelo não desmembramento. “O elemento mais constante na jurisprudência tem sido a variação do critério, levando o próprio MP a adotar variação semelhante.”

Diante da situação, o ministro Barroso propôs ao STF que se estabelecesse um critério para o tema. A sugestão do ministro foi que o desmembramento passe a ser regra geral adotada pela Corte, admitindo exceção no caso em que os fatos narrados estejam emaranhados de modo tal que separar o julgamento “causaria prejuízo relevante à prestação jurisdicional”. Barroso afirmou ainda que o desmembramento independe de requerimento do MP.

Rapidez

O ministro Lewandowski, que presidia a sessão plenária no momento, garantiu logo em seguida sua concordância com a proposta do ministro Barroso, adicionando uma reflexão: “Tenho adotado o critério do desmembramento e acolho a proposta acrescentando que tal decisão seja a mais precoce possível. Assim, futuras quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico, seriam de competência do juízo de primeiro grau. Estamos assoberbados aqui. Se tivermos que decidir isso da investigação, vai nos sobrecarregar ainda mais. Por isso sugiro que quanto antes a decisão pelo desmembramento for tomada, melhor.”

O ministro Teori acompanhou o relator Marco Aurélio e aderiu à proposta do ministro Barroso, acrescentando que “o desmembramento tem que ser prontamente, assim que se notar a falta dos critérios objetivos”. Na mesma toada manifestou-se a ministra Rosa Weber: “Não tenho simpatia pelo instituto da prerrogativa de foro. Quanto antes pudermos desmembrar, melhor.”

Ao final, o agravo regimental teve decisão unânime seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pelo desmembramento, e a proposta do ministro Barroso foi acolhida com a ressalva do ministro Lewandowski.

Prescrição

Em outro Inquérito (3.147), desta vez relatado pelo ministro Barroso, a questão era saber se estavam presentes requisitos necessários ao recebimento de denúncia que visava apurar crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. A denúncia afirmava que um então candidato a deputado Federal inseriu declaração falsa de residência em requerimento de alistamento eleitoral. O STF rejeitou-a por maioria, vencidos os ministros Teori, Rosa e Marco Aurélio.

O ministro Toffoli, ao rejeitar a denúncia, afirmou: “Meu domicílio é em Marília. O fato de haver um contrato de locação não obriga a pessoa a residir 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias no ano. Vamos ter um pouquinho de consequência. Rejeito a denúncia e declaro extinta a punibilidade, é perda de tempo.”

Por sua vez, o ministro Lewandowski seguiu o mesmo raciocínio: “Eu não vejo a princípio uma fraude no fato de que o acusado tenha declarado um determinado local onde exerce atividade política. Ainda, os fatos são de outubro de 2003. Essa prescrição está evidenciada. Seria uma ação penal que se afigura natimorta. É uma questão de economia processual não se mover toda a máquina judiciária por conta desta denúncia.”

Maioria

Vale lembrar, ainda, que na sessão plenária da quarta-feira, 12, o ministro Toffoli demonstrou a preocupação em garantir que o Supremo resolva as controvérsias que lhe são colocadas.

Durante julgamento de cobrança de selo para controle de recolhimento de IPI, o ministro seguiu a divergência aberta pelo ministro Barroso. No placar final, 5 x 3 : Barroso, Rosa e Toffoli negaram provimento ; Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia, Lewandowski, Gilmar Mendes e JB deram provimento (Teori e Fux estavam impedidos e Celso de Mello, ausente).

O placar poderia ensejar embargos e postergar uma palavra final do STF. Diante disso, o ministro Toffoli – ainda que com convicção diferente – retificou seu voto para acompanhar o relator : "A vida segue, temos 800 processos para julgar. Vamos encerrar a questão. Nós temos que ser uma Corte de solução."

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