A CBF argumentou que os agravados (três pessoas físicas e uma associação de defesa do consumidor) são partes ilegítimas porque não podem pleitear direito de terceiro; que não houve esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva; e que haveria investigação iniciada pelo MP na qual há indícios de que a Lusa tinha conhecimento da suspensão do jogador Héverton, cuja escalação para a partida contra o Grêmio, em 8/12, foi tida pelo STJD como irregular.
O relator afirmou nas decisões que os agravados não têm legitimidade para a propositura das ações em curso na primeira instância e elencou julgados do TJ que corroboram esse entendimento. “Não vislumbro, contudo, de plano, possibilidade de ampliação do efeito suspensivo para atingir outras decisões, inclusive futuras”, completou.
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