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Meta do CNJ vai priorizar ações que responsabilizam empresas por corrupção

Meta pretende priorizar o julgamento das ações de improbidade e crimes cometidos contra a administração pública que chegaram ao Judiciário até o fim de 2012.

30/1/2014

Os processos judiciais que visam à responsabilização das empresas cujos funcionários praticaram atos de corrupção também farão parte da meta 4, estabelecida pelo CNJ para priorizar o julgamento das ações de improbidade e crimes cometidos contra a administração pública que chegaram ao Judiciário até o fim de 2012.

A possibilidade de as pessoas jurídicas também serem punidas, no âmbito civil e administrativo, justamente por não acompanhar a conduta dos profissionais junto aos órgãos públicos, está prevista na lei 12.846/13 – batizada de lei anticorrupção. Aprovada em agosto do ano passado, a norma passou a vigorar nesta quarta-feira, 29.

A meta 4 de 2014 é a continuação da então meta 18, fixada pelo CNJ em 2013 para promover o julgamento de todos os processos judiciais por corrupção, que foram distribuídos aos tribunais do país até dezembro de 2011.

A lei anticorrupção prevê a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas que compactuam ou fazem vistas grossas à conduta de seus profissionais quando da contratação ou gestão de contratos junto a órgãos públicos, nas três esferas de poder. De acordo com a legislação, são exemplos dessas práticas: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; ou fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente. As multas previstas na lei 12.846/13 podem chegar a R$ 60 milhões ou a 20% do faturamento bruto da companhia. Se a empresa for reincidente, poderá até ser extinta.

As punições impostas pela lei anticorrupção serão aplicadas independentemente dos processos em tramitação no Poder Judiciário para responsabilizar, civil e criminalmente, as pessoas que corrompem ou são corrompidas.

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