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PLs prolongam validade da 1ª fase do Exame da Ordem

Em outubro do ano passado, a OAB decidiu, em provimento aprovado pelo Conselho Federal, estabelecer a validade do resultado da 1ª fase por dois exames.

24/1/2014

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado analisa duas propostas (PLS 188/10 e 397/11) que criam prazo de validade de cinco e três anos, respectivamente, para aprovação de candidatos na 1ª fase do Exame da Ordem.

Em outubro do ano passado, o Conselho Federal da OAB editou provimento (156/13) que estabeleceu a validade do resultado da 1ª fase por dois exames. Assim, a partir deste ano, a aprovação na 1ª fase dispensa o candidato posteriormente reprovado de realizá-la novamente no exame seguinte.

A relatora das propostas na CE, senadora Ana Amélia, afirma que, como o Estatuto da Advocacia delega o tratamento do assunto Exame de Ordem ao Conselho da OAB, seria possível entender que uma eventual mudança na sistemática de realização do exame seria prerrogativa da própria OAB. No entanto, ela lembra que a aprovação no exame é condição para o exercício profissional da advocacia, e argumenta que "uma vez que, nos termos da CF, é a lei que estabelece a qualificação exigida para tal exercício, parece-nos legítimo que o Parlamento contribua para o aprimoramento da norma, mediante ampliação de seu apelo social".

A senadora apresentou uma emenda para que o prazo de validade dos resultados da 1ª fase seja de um, e não três ou cinco anos, como os projetos prevêem.

Após a análise da CE, as propostas irão a votação final na CCJ. Se aprovadas, só precisarão ser examinadas pelo plenário caso algum senador entre com recurso.

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