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Exercício da advocacia

Primeira fase do exame de Ordem registra pior resultado desde 2010

Antes da 9ª edição, o pior desempenho havia sido o do IV exame, que apresentou 18,42% de aprovados na prova objetiva.

Da Redação

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Atualizado em 16 de janeiro de 2013 17:32

Desde a unificação do exame de Ordem, em 2010, o número de aprovados em relação aos presentes na 1ª fase do IX exame de Ordem Unificado foi o menor já registrado. Foram 19.134 candidatos considerados aptos a prestar a 2ª fase entre 114.763 que fizeram a prova, o equivalente a 16,67%. Em relação ao número de inscritos, a porcentagem diminui ainda mais, cai para 16,18%.

Antes desta edição, o pior desempenho havia sido o do IV exame, que apresentou 18,42% de aprovados na prova objetiva. Nos demais exames, o percentual ficou na faixa dos 40%. Veja o quadro.

Exame

Inscritos

Presentes na 1ª fase

Aprovados na 1ª fase

Aprovados em relação aos presentes na 1ª fase

Presentes na 2ª fase

Aprovados na 2ª fase

Aprovados em relação aos presentes na 2ª fase

Aprovados em relação aos inscritos

IV

121.380

119.255

21.974

18,42%

21.818

18.223

83,52%

15,01%

V

108.335

106.086

50.643

47,73%

50.337

26.010

51,67%

24%

VI

101.932

99.742

46.859

46,98%

46.363

25.912

55,88%

25,42%

VII

111.927

109.649

45.888

41,84%

45.232

16.419

36,29%

13,92%

VIII

117.884

114.520

51.247

44,74%

50.700

20.767

40,96%

17,61%

IX

118.217

114.763

19.134

16,67%

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O exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres.

A aprovação no exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da lei 8.906/94.

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