A autora da ação relata que um terceiro criou perfis com seu nome e foto, associando sua imagem a práticas promíscuas, ao lesbianismo e à prostituição, causando-lhe constrangimento moral.
Ao analisar o processo, a magistrada constatou a vinculação de fotos da autora e mensagens com conotação nitidamente promíscua e pornográfica. Por isso, a julgadora atendeu o pedido, considerando que "a cada dia que passa novos acessos possibilitam ampliação da divulgação dos fatos".
Caso os provedores não retirem as páginas do ar, a multa será de R$ 200 mil por dia. Os réus também terão que informar o endereço IP dos computadores que foram utilizados para criar os perfis e identificar os usuários.
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Processo: 0000383-47.2014.8.21.0027