Migalhas Quentes

Assistidos do fundo previdencial do Metrus têm direito a créditos como investidores autônomos

Fundo Garantidor de Créditos deve pagar R$ 61,5 mi, decorrente da totalidade de investimento realizado pelo Instituto de Seguridade Social Metrus, considerando cada um de seus assistidos como investidores autônomos.

21/1/2014

O FGC - Fundo Garantidor de Créditos deverá pagar a totalidade de investimento realizado pelo Metrus – Instituto de Seguridade Social considerando cada um de seus assistidos como investidores autônomos, e não de forma integral. A decisão é do juízo da 15ª vara Cível de SP.

Na ação de cobrança, o instituto alegou que o limite de créditos garantidos de R$ 70 mil, previsto no regulamento do FGC, deveria ser considerado em função de cada participante do plano e não de forma integral como fez a ré quando efetuou o pagamento do resgate decorrente das aplicações junto ao Banco Cruzeiro do Sul, liquidado extrajudicialmente em 2012.

Para a magistrada, apesar não ter sido demonstrada escrituração em nome de cada participante do plano de previdência privada em separado pela instituição financeira, constando a aplicação em nome do Metrus, "não é viável considerar-se a autora como investidora única, para o fim de reduzir-se o valor da cobertura ao limite pretendido".

"Deste modo, se a autora, por força de lei, foi criada para administrar recursos de terceiros participantes dos planos de previdência privada, daí decorre que são estes, e não ela, os verdadeiros titulares dos valores investidos, de modo que evidentemente que a administradora não pode ser considerada como única titular do investimento efetuado na instituição liquidada em nome de terceiros, isso sem falar na desproporcionalidade entre o investimento gerado ao fundo e o valor resgatado, e no prejuízo que adviria aos investidores", afirmou.

O escritório Zamari e Marcondes Advogados Associados S/C atuou na causa em favor de Metrus – Instituto de Seguridade Social.

Confira a decisão na íntegra.





Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fundo Garantidor de Créditos deve pagar R$ 20 mil a beneficiários de depósito no Banco Santos

22/5/2013
Migalhas Quentes

CMN aprova criação de fundo garantidor para cooperativas

31/10/2012
Migalhas Quentes

BC decreta regime de administração especial no Banco Cruzeiro do Sul

5/6/2012

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024