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Sistema financeiro

BC decreta regime de administração especial no Banco Cruzeiro do Sul

Banco está sob suspeita de fraude contábil de R$ 1,3 bi.

Da Redação

terça-feira, 5 de junho de 2012

Atualizado às 08:18

O BC decretou regime de administração especial temporária (Raet), pelo prazo de 180 dias, no Banco Cruzeiro do Sul, com em SP. A medida foi tomada em decorrência do "descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro e da verificação de insubsistência em itens do ativo". O Banco está sob suspeita de fraude contábil de R$ 1,3 bi.

O Raet é um regime com prazo limitado, por meio do qual o BC substitui os dirigentes da instituição por um conselho de diretores ou por uma pessoa jurídica especializada. O objetivo é corrigir procedimentos operacionais ou eliminar deficiências que possam comprometer o seu funcionamento, explicou o Banco Central.

O BC esclarece que o regime não afeta o andamento dos negócios da instituição, que continua funcionando normalmente e pode realizar todas as operações para as quais tem autorização. Segundo o BC, "em consequência, é preservada a relação dos credores e dos devedores com a instituição. Assim, tanto os compromissos de terceiros com a instituição quanto as suas dívidas continuam a vencer nos prazos originalmente contratados".

De acordo com o BC, o Banco Cruzeiro do Sul é uma instituição financeira de pequeno porte que, em dezembro de 2011, detinha ativos que representavam apenas 0,22% do total dos ativos do sistema financeiro e 0,35% dos depósitos. Está autorizado a operar com as carteiras comercial, de investimentos e de câmbio. Com operações concentradas nas duas agências de São Paulo e do Rio de Janeiro, o banco tem mais seis agências, em Campinas, Salvador, Recife, Belém, Macapá e Palmas.

Também foi decretado o Raet nas empresas do grupo Cruzeiro do Sul, pelo mesmo prazo de 180 dias: Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias, Cruzeiro do Sul DTVM, e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros.

O BC nomeou o FGC - Fundo Garantidor de Créditos como administrador especial temporário.

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