O fotógrafo narra que autorizou o uso de suas obras exclusivamente para confecção de uma única edição do livro "A Mão Afro Brasileira" e que, inobstante, os réus utilizaram as fotografias em diversos outros volumes, catálogos e exposições – nesse último caso, além da falta de autorização, as obras foram expostas no museu creditadas a outro artista. Havia também fotografias alteradas sem a permissão do seu autor intelectual.
Em contestação, o diretor e a associação afirmaram que a partir do momento em que as fotografias foram adquiridas e pagas, passou-se a ter plena titularidade sobre elas. Segundo alegaram, a tradição de negativo induz à presunção de que foram cedidos os direitos dos autos sobre a fotografia. O magistrado, no entanto, discordou do argumento suscitado.
Direitos autorais
"Se apenas em 2010 o correu E. interpretou o comportamento do autor como permissivo da republicação de suas fotografias, era porque essa autorização não existia até aquele momento", justificou. Portanto, no entendimento do julgador, houve violação aos direitos autorais patrimoniais e morais do artista, sendo devida a reparação.
O escritório Lourival J. Santos – Advogados atuou em favor do fotógrafo.
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Processo: 0155478-12.2011.8.26.0100
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