Ao analisar o plano de recuperação aprovado pela maioria dos credores, a juíza de Direito Cinthia Elias de Almeida afirmou que a alegação apresentada por credores quirografários de que houve irregularidades e vícios na assembleia geral que aprovou o documento não é procedente.
"Entendo que o procedimento adotado por ocasião da assembleia foi correto na medida em que a recuperanda ainda não tinha tido ciência e não havia escoado o prazo para que se manifestasse sobre o teor da mesma", disse a magistrada, que rejeitou pedido de suspensão da assembleia.
Com relação ao plano de recuperação, Cinthia ressaltou que a viabilidade deve ser avaliada "única e exclusivamente" pelos credores.
Concedeu, então, a recuperação judicial à empresa, assessorada pelo escritório Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais, anulando apenas duas cláusulas do planejamento relacionadas à alteração após a homologação e acerca descumprimento do plano.
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Processo: 0005814-34.2013.8.26.0229
Confira a decisão.
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