Justiça aceita recuperação judicial de empresas nacionais da OGX
4ª vara Empresarial negou reestruturação às subsidiárias da OGX com sedes na Áustria e na Holanda, em razão de ausência de fundamento jurídico para admitir a recuperação no país.
Da Redação
sexta-feira, 22 de novembro de 2013
Atualizado às 08:55
As empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A., sediadas no Brasil, tiveram seus pedidos de recuperação judicial deferidos pela Justiça do RJ. A 4ª vara Empresarial, no entanto, negou reestruturação às subsidiárias com sedes na Áustria e na Holanda, em razão de ausência de fundamento jurídico para admitir a recuperação no país.
O grupo, cujas dívidas acumuladas superam os R$ 11,2 bilhões, afirmou que a exploração em alguns poços não produziu o esperado e a projeção inicial não vingou. Conforme consta no pedido de reestruturação, assinado pelo Escritório de Advocacia Sergio Bermudes, houve despesas com a abertura de poços que mais tarde mostraram-se comercialmente inviáveis. Segundo argumentou o grupo, sempre se alertou sobre os riscos do investimento na atividade exploratória de petróleo.
Segundo o juiz Gilberto Clovis Faria Matos, da 4ª vara, a OGX Participações funciona como garantidora e devedora solidária das empresas controladas, e toda a atividade operacional se desenvolve no Brasil, de modo que as empresas postularam que a cidade do Rio deva ser considerada como o local do principal estabelecimento do devedor.
Para o magistrado, o caso deve ser observada a função social da propriedade. Segundo ele, com relação às companhias com sede fora do país, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas somente seria admissível em hipótese de caracterização de abuso de poder, o que não se cogita na hipótese. "Somente sob esse fundamento se poderia acolher uma hipótese que pudesse atrair uma empresa estrangeira para um litisconsórcio ativo de pedido de recuperação judicial em nosso país", afirmou.
Segundo afirmou Matos, "o direito pátrio não pode ser aplicado e muito menos a sua proteção jurídica pode ser concedida para uma empresa chinesa, coreana, tailandesa, austríaca ou holandesa, sob pena de violação da soberania da legislação pátria daqueles países ou absoluta inaplicabilidade sem o amparo legal", afirmou o juiz. Ele acrescentou que deferir o pedido das subsidiárias com sede no exterior poderia causar uma insegurança jurídica perante credores internacionais.
As empresas deverão apresentar planos de recuperação judicial independentes - ainda que idênticos - em 60 dias, ficando suspensas, pelo prazo de 180 dias, todas as ações e execuções nas quais figurem como rés as empresas. Para efeito da nomeação do administrador judicial, a empresa Delloite Touche Tohmatsu será intimada.
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Processo: 0377620-56.2013.8.19.0001
Veja a íntegra da decisão.