O MPF ofereceu denúncia contra os réus, alegando que eles, na qualidade de agentes do Estado na época do regime militar, teriam ocultado o cadáver de Torigoe desde 5/1/72 até a presente data.
As defesas, por sua vez, sustentaram que o crime estaria prescrito, já que a pena máxima aplicada seria de três anos e os fatos teriam ocorrido em 1972. Também argumentaram que a lei 6.683/75 concedeu anistia a todos que, no período compreendido entre 2/9/61 e 15/8/79, cometeram crimes políticos ou conexo com estes.
O juiz adotou o entendimento de que a ocultação de cadáver possui efeitos permanentes, mas é um crime instantâneo, cuja consumação se dá a partir do momento em que o cadáver está desaparecido, logo, no caso dos autos, em janeiro de 1972. "Considerando que os fatos ocorreram há mais de 40 anos, reconheço a prescrição, decretando a extinção da punibilidade dos réus", sentenciou.
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Processo: 0004823-25.2013.4.03.6181
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