Coronel Ustra indenizará familiares de jornalista torturado na ditadura
Luiz Eduardo da Rocha Merlino faleceu em decorrência de espancamentos e atos de tortura comandados e praticados pelo militar.
Da Redação
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Atualizado às 08:21
A juíza de Direito Claudia de Lima Menge, da 20ª vara Cível do Foro Central de SP, condenou o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a companheira e a irmã do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, falecido em 19/7/71, quando estava preso no DOI-CODI - Destacamento de Operações e Informações - Centro de Defesa Interna, em decorrência de espancamentos e atos de tortura comandados e praticados pelo militar.
Para a magistrada, "a prova oral deu integral respaldo ao relato feito constante da inicial. Narraram as testemunhas a dinâmica dos eventos, a elevada brutalidade dos espancamentos a que foi submetido o companheiro e irmão das autoras, que o levaram à morte, ora sob comando, ora sob atuação direta do requerido, na qualidade de comandante do DOI-Codi e da Oban - Operação Bandeirante, vinculadas à manutenção e proteção do regime militar".
Ainda segundo ela, "trata-se de dano reflexo, vez que conduta ilícita se dirigiu a ente próximo e muito querido delas, integrante do círculo familiar de relacionamento mais relevante. A brutal violência com que o requerido pautou sua conduta fez ainda mais gravoso o resultado final morte, dada a crueldade que, impingida a ente querido, acabou por atingir a esfera de dignidade das próprias autoras. A morte prematura por motivo político e com requintes de crueldade privou as autoras do convívio com seu companheiro e irmão, respectivamente. Por certo, a indenização almejada não será capaz de sanar a dor suportada pelas autoras, nem suprimir-lhes a ausência do ente querido. Destina-se a minorar o intenso sofrimento".
-
Processo: 583.00.2010.175507-9
Veja a íntegra da decisão.