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Ditadura

TJ/SP julga recurso do coronel Ustra

Defesa do coronel alega que os crimes estão prescritos e que a lei de anistia impede condenação.

Da Redação

terça-feira, 22 de maio de 2012

Atualizado às 09:11

O TJ/SP deve julgar hoje o recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra contra a sentença na qual foi reconhecido como torturador de presos políticos.

Em outubro de 2008, decisão declarou Ustra como responsável por torturas no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), durante a ditadura. Ustra comandou o centro, que funcionava próximo ao Parque Ibirapuera, na capital paulista, entre 29/9/70 e 23/1/74.

O ação foi proposta pela família Teles. Em 1972, Maria Amélia Teles, o marido dela, César Teles, e a irmã Criméia de Almeida foram presos e torturados no DOI-Codi. Ná época, os filhos do casal, Janaína e Édson, com 5 e 4 anos, respectivamente, também ficaram em poder dos militares.

Na condenação de Ustra, o juiz de Direito Gustavo Santini Teodoro afirmou que o coronel não tinha como ignorar que o DOI-Codi era uma "casa de horrores". "Ainda que as testemunhas não tenham visto todos esses três autores serem torturados, especificamente, pelo réu, este não tinha como ignorar os atos ilícitos absolutos que ali se praticavam", ressaltou o magistrado na sentença.

O advogado do coronel, Paulo Esteves, defende, sem entrar no mérito da culpa de Ustra, que os crimes estão prescritos e a lei de anistia impede qualquer condenação.

O advogado adiantou ainda que nem ele, nem Ustra, estarão presentes no julgamento de amanhã. "O Ustra não tem dinheiro para se locomover, cada vez que ele vem de Brasília ele gasta de passagem R$ 2 mil. Então, como ele vive do soldo dele não tem dinheiro para comparecer", disse. A ausência não prejudicará, segundo o Esteves, a defesa do coronel.

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