Migalhas Quentes

CNJ define regras para movimentação de crianças e adolescentes na Copa 2014

Recomendação 13/13 do CNJ define regras para movimentação e hospedagem de crianças e adolescentes durante Copa do Mundo.

14/1/2014

A movimentação de crianças e adolescentes nos estádios do país durante a Copa do Mundo será padronizada por recomendação (13/13) do CNJ. As determinações previstas deverão ser de conhecimento dos TJs, Conselhos Tutelares e MPs, Polícias Civil e Militar, além da sociedade civil. A recomendação, editada no final do ano passado, deve vigorar até o dia 31 de julho.

Hospedagem

A hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, somente poderá ser feita se acompanhados por maior de 18 anos sob posse de documento original de identificação do acompanhante e do menor. O responsável também deverá portar uma autorização assinada por um dos pais contendo o nome da pessoa que irá acompanhar o menor na hospedagem.

Entrada em estádio

A entrada de menores nos estádios em dias de jogo, sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, ficará condicionada a um critério que difere de acordo com a idade do jovem.

Crianças menores de 12 anos incompletos só poderão ingressar no estádio acompanhadas de uma pessoa maior de 18 anos, mediante declaração verbal que a criança está em sua companhia. Já aos adolescentes de 12 a 18 anos incompletos é permitida a entrada sem acompanhante, independentemente de autorização.

Atividades promocionais

A participação de crianças e adolescentes em atividades promocionais do evento nos estádios, como acompanhamento de jogadores, porta-bandeiras e gandulas será permitida, com a condição de que a empresa organizadora do evento disponibilize a autorização dos pais ou responsável para as referidas práticas.

Bebidas alcóolicas

Ainda de acordo com a recomendação, a venda de bebidas alcoólicas nos estádios a menores de 18 anos é terminantemente proibida.

Em caso de dúvida, o vendedor deve exigir documento de identificação do comprador sob pena das medidas cíveis e criminais cabíveis.

Confira a íntegra da recomendação.


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Com vetos, Dilma sanciona lei que regulamenta o direito à meia-entrada

30/12/2013
Migalhas Quentes

CNJ recomenda criação de Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos nos TJs

22/12/2013
Migalhas Quentes

Coca-Cola deve indenizar CBF por uso indevido de imagem

18/12/2013
Migalhas Quentes

CBF tem autonomia para gerir seleções oficiais de futebol em diversas modalidades

3/9/2013

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024