A movimentação de crianças e adolescentes nos estádios do país durante a Copa do Mundo será padronizada por recomendação (13/13) do CNJ. As determinações previstas deverão ser de conhecimento dos TJs, Conselhos Tutelares e MPs, Polícias Civil e Militar, além da sociedade civil. A recomendação, editada no final do ano passado, deve vigorar até o dia 31 de julho.
Hospedagem
Entrada em estádio
Crianças menores de 12 anos incompletos só poderão ingressar no estádio acompanhadas de uma pessoa maior de 18 anos, mediante declaração verbal que a criança está em sua companhia. Já aos adolescentes de 12 a 18 anos incompletos é permitida a entrada sem acompanhante, independentemente de autorização.
Atividades promocionais
A participação de crianças e adolescentes em atividades promocionais do evento nos estádios, como acompanhamento de jogadores, porta-bandeiras e gandulas será permitida, com a condição de que a empresa organizadora do evento disponibilize a autorização dos pais ou responsável para as referidas práticas.
Ainda de acordo com a recomendação, a venda de bebidas alcoólicas nos estádios a menores de 18 anos é terminantemente proibida.
Em caso de dúvida, o vendedor deve exigir documento de identificação do comprador sob pena das medidas cíveis e criminais cabíveis.Confira a íntegra da recomendação.