Até a eleição de 2012, a requisição também podia ser realizada pelo MPE. No entanto, a nova norma determina que "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante".
O relator da instrução geradora da resolução, ministro Toffoli, ressaltou que na Justiça Eleitoral o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. No entanto, o presidente da Corte eleitoral, ministro Marco Aurélio, divergiu do entendimento firmando por considerar que o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do CP, "não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público".
De acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo, ao se pronunciar a respeito da resolução, Toffoli justificou que a medida visa evitar a anulação de investigações por falta de aval do Judiciário. "O que custa, ao promotor eleitoral, requerer à Justiça? Nada", argumentou o vice-presidente do TSE. Para o ministro, promotores estão "criando uma tempestade em copo d'água".
Confira a íntegra da resolução.