Gilmar Mendes é eleito ministro efetivo do TSE
O Supremo também definiu os candidatos que concorrerão à vaga de ministro substituto da Corte. A lista tríplice será composta por Joelson Costa Dias, Alberto Pavie Ribeiro e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.
Da Redação
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Atualizado às 15:15
Nesta quinta-feira, o plenário do STF elegeu o ministro Gilmar Mendes como ministro efetivo do TSE, em vaga decorrente da saída da ministra Cármen Lúcia. Mendes recebeu 9 votos. Ao fim da votação, o ministro, que já integra o Tribunal Eleitoral como substituto desde outubro do ano passado, agradeceu a confiança da Corte.
É a segunda vez que o ministro irá ocupar o cargo de ministro efetivo do Tribunal. A primeira vez foi entre junho de 2004 e abril de 2006, tendo sido vice-presidente entre março de 2005 e fevereiro de 2006 e presidente do TSE no período de fevereiro a abril de 2006.
O STF também elegeu os nomes da lista tríplice que será enviada a presidente da República Dilma Rousseff, para que ela nomeie quem irá ocupar uma suplência no TSE vaga na classe dos advogados. A lista tríplice traz os nomes dos advogados Joelson Costa Dias, Alberto Pavie Ribeiro e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.
O TSE é composto por sete ministros, sendo três ministros do STF, um deles sempre a presidir a Corte Eleitoral, dois ministros do STJ, sendo um deles o corregedor-geral eleitoral, e dois representantes da categoria dos advogados.
Os ministros do STF que integram atualmente o TSE são Marco Aurélio (presidente) e o ministro Dias Toffoli (vice-presidente). Após sua posse, o ministro Gilmar Mendes ocupará a terceira cadeira de ministro efetivo no TSE destinada a ministro do Supremo.
Os ministros do STF Luiz Fux e Rosa Weber são os designados para substituir os ministros do Supremo titulares no TSE em caso de eventual ausência de um deles. Com a eleição do ministro Gilmar Mendes como ministro efetivo do TSE, o Supremo terá de escolher mais um ministro do Tribunal para preencher a vaga de ministro substituto aberta na Corte Eleitoral.