Na inicial, o advogado pedia, liminarmente, a suspensão do resultado do julgamento do STJD que determinou a perda de pontos da Portuguesa por escalar jogador irregular no Campeonato Brasileiro. Com a punição, o time foi rebaixado à série B.
De acordo com o juiz de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, o autor deve emendar a inicial para adequar seu pedido à causa de pedir. Conforme explica, o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do STJD não é cabível, "pois deveria ser formulado, se o caso, pela própria Associação Portuguesa de Desportos, a Portuguesa", que possui interesse de agir para tanto.
Segundo o magistrado, é fato que o torcedor possui direitos previstos pelo Estatuto do Torcedor (10.671/03), mas a lei, no entanto, não retira a legitimidade e o interesse de agir do clube punido para pedir a anulação de decisões que lhe forem contrárias. "A lei é de ser interpretada de forma razoável e sistêmica", afirma.
"Não há necessidade para que outro torcedor, aliás, de outro time de futebol que não a Portuguesa (fl. 24), pleiteie, em seu próprio nome, direito alheio", afirma. O magistrado, que determinou que o autor emende a inicial e adeque seu pedido à causa de pedir em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, "eventual omissão de seus respectivos dirigentes geraria ao Clube eventual reparação a seus próprios torcedores".
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Processo: 0000066-76.2014.8.26.0361
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