"O primeiro artigo propõe uma releitura clássica dicotomia entre o Direito Público e o Direito Privado. Essa diferenciação tem sido objeto de inúmeros estudos atuais realizados pela doutrina nacional e estrangeira. Ver-se-á que os juristas ainda divergem sobre essa distinção entre o direito público e o direito privado, demonstrando os diversos posicionamentos, bem como critérios de distinção. Concluir-se-á que, na atualidade o que importa é a concretização dos direitos e não somente a exata delimitação das esferas público e privada, pois proteger o interesse público não significa desconhecer o interesse privado, devendo as esferas público e privada serem tidas como complementares." Simone Letícia Severo e Sousa
Sobre o coordenador :
Fernando Horta Tavares é Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Instituição em que é Professor da Graduação e da Pós-Graduação. Pós-Doutorado em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Licenciado em História pela Universidade Católica de Minas Gerais (UCMG). Presidente do Instituto de Investigação Científica Constituição e Processo (Registro CNPq). Advogado.
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Ganhadora :
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Maria Cristina Ming Alarcon, de Itú/SP
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