Migalhas Quentes

PL prevê gratificação por exercício de jurisdição Federal a juiz estadual

Juízes estaduais que atuarem em causas de competência da Justiça Federal poderão ter direito ao recebimento de gratificação no valor mensal equivalente a 16% da remuneração de um juiz federal.

3/1/2014

Juízes estaduais que atuarem em causas de competência da JF poderão ter direito ao recebimento de gratificação no valor mensal equivalente a 16% da remuneração de um juiz federal. A medida está prevista no PL 298/12, pronto para votação na CCJ do Senado, em decisão terminativa.

Segundo o senador Blairo Maggi, autor da proposta, apenas uma pequena parcela dos 5.564 municípios brasileiros conta com vara Federal, sendo que, na maioria dos municípios, cabe ao juiz estadual, no exercício de jurisdição Federal delegada, a responsabilidade de garantir acesso à Justiça a quem pretende acionar a União.

"As dimensões gigantescas deste país, somadas à nossa realidade social, só poderiam ser efetivamente contornadas com a atribuição de competência federal aos juízes de Direito das comarcas em que estão domiciliados os segurados e beneficiários da previdência social", observa o autor do projeto.

Blairo conta ainda que situação semelhante ocorre na Justiça Eleitoral, na qual a jurisdição, também Federal, é exercida por juízes estaduais. No entanto, ele observa que, nesses casos, a magistratura estadual já recebe gratificação correspondente a 16% do subsídio de juiz federal.

Com o projeto, Blairo quer conferir isonomia a todo juiz estadual que exercer competência Federal por delegação. O senador Gim, relator, apresentou voto favorável ao texto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024