De acordo com a norma, os estudantes continuam a ter direito à meia-entrada, desde que apresentem a carteira de identificação estudantil. Também poderão usufruir do desconto no pagamento de ingressos as pessoas com deficiência, inclusive com acompanhantes, e os jovens de 15 a 29 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com renda mensal de até dois salários mínimos.
A lei prevê ainda que o benefício da meia-entrada vale apenas para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. Para fiscalizar o cumprimento deste percentual, o público terá o direito de acessar as informações atualizadas do quantitativo de meias-entradas de cada sessão do evento. O dispositivo, no entanto, não vale para os jogos da Copa do Mundo de 2014, nem para as Olimpíadas de 2016.
60 anos
A presidente Dilma Rousseff vetou três artigos do projeto. Um deles é o que tratava dos idosos. Assim, continua a valer o que está previsto no Estatuto do Idoso (lei 10.741/03), em que os maiores de sessenta anos têm direito a 50% de desconto nas atividades de cultura e lazer, independente do total de ingressos.
O segundo veto foi ao artigo que determinava que para obter descontos no transporte coletivo local, o estudante deveria apresentar a carteira estudantil. O outro tratava de punições à emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis.