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Comissão do Senado aprova compra de meia-entrada pela internet

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou ontem, 28/10, parecer favorável ao PLC 35/09, que obriga o fornecedor de produto cultural pela internet a oferecer a venda de meia-entrada.

Da Redação

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Atualizado às 08:23


Internet

Comissão do Senado aprova compra de meia-entrada pela internet

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou ontem, 28/10, parecer favorável ao PLC 35/09, que obriga o fornecedor de produto cultural pela internet a oferecer a venda de meia-entrada. O projeto, cujo relator ad hoc foi o senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS), será ainda examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA.

Segundo o texto aprovado, a comprovação da situação de beneficiário da meia-entrada ocorrerá no momento da entrada no evento cultural, mediante a apresentação da documentação exigida para isto. O consumidor que não apresentar essa documentação perderá o ingresso que comprou pela internet, de acordo com o projeto.

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Obriga o fornecedor de produto cultural pela internet a tornar disponível a venda de meia-entrada por esse veículo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O fornecedor de produto ou serviço cultural pela internet fica obrigado a tornar disponível a venda de meia-entrada por esse veículo.

Art. 2º A comprovação da situação de beneficiário da meia-entrada dar-se-á quando do ingresso ao evento cultural, mediante a apresentação da documentação exigida.

Parágrafo único. A impossibilidade de comprovação do direito ao benefício implica a perda do ingresso pelo comprador.

Art. 3º A desobediência ao disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de março de 2009.

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