Os juizados terão competência sobre causas "cíveis, criminais e fazendárias", de acordo com o Estatuto do Torcedor (lei 10.671/03). Crimes de menor potencial ofensivo, conforme definido na lei 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, também serão processados pelos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos, conforme a recomendação aprovada pelo plenário.
Ainda de acordo com a medida, coordenadorias também deverão ser criadas para orientar o funcionamento dos juizados especiais. A elas caberá manter banco de dados que informe quais torcedores estão impedidos de frequentar jogos de futebol no Estado, em função de decisão judicial, assim como "fomentar a presenças de representantes legais dos clubes mandantes, inclusive com poder para transigir, durante os jogos de futebol para atuarem perante os juizados do torcedor", entre outras atribuições.
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Ato Normativo: 0007538-08.2013.2.00.0000