Migalhas Quentes

Plano de saúde não pode restringir alternativas de tratamento

Esse foi o entendimento da 4ª turma do STJ em REsp interposto contra a Itauseg Saúde, que não autorizou procedimento com técnica robótica em paciente com câncer.

13/12/2013

Planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado. Esse foi o entendimento da 4ª turma do STJ em REsp interposto contra a Itauseg Saúde, que não autorizou procedimento com técnica robótica em paciente com câncer.

O caso aconteceu em SP e envolveu uma cirurgia de prostatectomia radical laparoscópica. O procedimento chegou a ser autorizado pela Itauseg Saúde, mas, depois de realizado o ato cirúrgico, a cobertura foi negada porque a cirurgia foi executada com o auxílio de robô. O procedimento, segundo o médico responsável, era indispensável para evitar a metástase da neoplasia.

Tratamento experimental

A decisão em 1ª instância julgou ilegal a exclusão da cobertura, mas o TJ/SP reformou a sentença e acolheu as alegações da operadora do plano de saúde, de que a utilização de técnica robótica seria de natureza experimental e, portanto, excluída da cobertura.

A empresa argumentou ainda que o hospital onde foi realizada a cirurgia havia recebido o novo equipamento pouco tempo antes e que a técnica convencional poderia ter sido adotada com êxito.

De acordo com o STJ, a relatora, a ministra Isabel Gallotti, esclareceu que tratamento experimental não se confunde com a modernidade da técnica cirúrgica. "Tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médico-científica de sua eficácia, e não o procedimento que, a despeito de efetivado com a utilização de equipamentos modernos, é reconhecido pela ciência e escolhido pelo médico como o método mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente", afirmou.

Método mais moderno

A relatora destacou ainda que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não pode o paciente ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno em razão de cláusula limitativa.

"Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes previa a cobertura para a doença que acometia o autor da ação, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais moderna disponível no hospital credenciado pelo convênio e indicado pelo médico que assiste o paciente, nos termos da consolidada jurisprudência deste Tribunal sobre o tema", concluiu.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde deve autorizar radioterapia de intensidade modulada a segurado

19/11/2013
Migalhas Quentes

Plano de saúde não pode limitar alternativas de tratamento para segurado

15/11/2013
Migalhas Quentes

Cláusula de plano de saúde com limitação geográfica não se sobrepõe a situação limite

1/8/2013
Migalhas de Peso

Planos de saúde são obrigados a custear despesas com internações psiquiátricas decorrentes de uso de drogas

26/4/2013

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024