A CAE - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara, aprovou o PL 6465/13, de autoria do deputado Osmar Serraglio. O projeto mantêm no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até o 18/11/94, data da lei 8935, que regulamenta os cartórios.
A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei só admite a mudança por meio de concurso de títulos.
Santiago alertou que poderão ser extintos os cartórios que ficarem vagos por mais de seis meses, o que pode prejudicar a população. Por isso, ele defendeu a aprovação da proposta, para legalizar a situação de servidores concursados que foram removidos por permuta antes da lei dos cartórios.
"Considerando que o ingresso dos titulares na função notarial se deu por meio de concurso público e que sua remoção observou as normas legais e competentes à época vigente, entende-se que o presente projeto de lei visa fornecer segurança jurídica aos que efetuaram sua remoção com respaldo legal e agora se veem na iminência de serem prejudicados profissionalmente", defendeu.