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PGR questiona criação de departamentos de execução e de inquérito em SP

A PGR ajuizou ADIn para questionar normas paulistas, que alteraram a organização e a divisão Judiciária do Estado ao criar os departamentos de execuções criminais e de inquéritos policiais.

5/12/2013

A PGR ajuizou ADIn para questionar normas paulistas, que alteraram a organização e a divisão Judiciária do Estado ao criar os departamentos de execuções criminais e de inquéritos policiais. Na inicial, a Procuradoria pleiteia que seja declarada a inconstitucionalidade de alguns artigos dos textos normativos e pede que seja expedida liminar contra a criação dos departamentos.

Os departamentos foram criados pela LC paulista 1.208/13, regulamentada pela resolução 617/13 do TJ/SP. As normas preveem que os departamentos devem funcionar por meio de unidades regionais a serem instaladas nas dez sedes administrativas do TJ-SP, observado o critério de maior volume de processos.

De acordo com a PGR, a "concepção centralizadora que informa a criação de ambos os departamentos contraria normas constitucionais a respeito de direitos fundamentais, da atividade jurisdicional e da atividade estatal de modo amplo".

Além disso, a Procuradoria sustenta que a instituição de departamentos instalados apenas nas comarcas de maior movimento processual do estado atenta contra as garantias do amplo acesso ao Judiciário, da ampla defesa e da eficiência da administração pública, previstos no art. 5º, da CF/88.

Com este argumento, entre outros, a PGR pede a declaração de inconstitucionalidade da LC.

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