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PLC 09/13

Projeto altera estrutura judiciária de SP

Segundo nota pública divulgada, a criação dos novos departamentos viola o interesse público e a CF/88.

Da Redação

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Atualizado às 09:06

Desde o dia 4/4 tramita na ALESP o PLC 09/13, que prevê a criação do Departamento Estadual de Execução Criminal, ao qual serão vinculadas unidades prisionais do Estado, e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais, em que tramitarão os inquéritos policiais.

Segundo o texto, a instalação dos novos departamentos tem por objetivo a uniformização das decisões, economia ao erário e maior agilidade na análise dos pleitos, o que propiciaria segurança jurídica e o fim da "possibilidade de ameaças contra a incolumidade física dos juízes e servidores".

Caso o PLC seja aprovado, os departamentos devem funcionar por meio de unidades regionais e caberá ao Conselho Superior da Magistratura designar os juízes que atuarão nos novos departamentos. O projeto estabelece, também, que "Salvo deliberação em sentido contrário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a vinculação atual das unidades prisionais às Varas competentes para conhecer das execuções criminais permanecerá vigente até a absorção do sistema pela nova estrutura".

O PLC, contudo, gerou insatisfação e, nesta semana, organizações ligadas ao mundo jurídico e ao MP divulgaram nota pública contrária a ele. Segundo o texto veiculado, a criação dos novos departamentos viola o interesse público e a CF/88.

Veja abaixo íntegra da nota.

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NOTA PÚBLICA

O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 47/12 e 09/13 e a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA SP

As organizações que subscrevem a presente nota vêm a público manifestar sua preocupação e contrariedade à tramitação em regime de urgência do PLC n.º 09/2013, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, entre outras disposições polêmicas, pretende extinguir as Varas de Execução Criminal, criando em seu lugar Departamento Estadual para tratar da matéria e criar Departamentos de Inquéritos Policiais, substituindo todas as varas criminais.

Destacamos brevemente algumas consequências que violam o interesse público e a Constituição Federal:

  • Todos os Juízes do novo Departamento de Execuções Criminais poderão ser designados por decisão de um órgão de cúpula do Tribunal, e não mais por concurso, violando o princípio constitucional do juiz natural, que é uma garantia de independência judicial para o cidadão;
  • A centralização ocasionada pelo Departamento vai afastar ainda mais os familiares de presos e advogados dos processos de execução, dificultando sobremaneira a obtenção de informações, e distanciará os juízes das penitenciárias que devem fiscalizar;
  • O projeto de lei mina a competência constitucional da Assembléia Legislativa, dando "carta branca" para o Tribunal de Justiça de São Paulo organizar a execução criminal e os inquéritos policiais como bem entender. O PLC 47/2012, faz o mesmo, em qualquer matéria do direito.
  • O projeto implica em rearranjos institucionais e custos ainda não completamente esclarecidos, e afetará também a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública e o trabalho de cada um dos advogados.

Assim, é absolutamente inconcebível que um projeto de tamanho impacto e relevância seja discutido a "toque de caixa", sem um amplo e real processo de debate e consulta à sociedade civil e instituições diretamente envolvidas, como a OAB/SP, Ministério Público e Defensoria Pública, sendo imprescindível a realização de audiência pública, conforme já solicitado ao Colégio de Líderes da ALESP e a CCJ.

Sem desconsiderar os graves problemas no sistema prisional e de segurança, é certo que a solução não virá com iniciativas apressadas e com sacrifício de princípios e garantias constitucionais tão caros ao cidadão, sendo medida de extrema importância que o projeto tramite em seu regime ordinário, permitindo que o máximo possível de organizações e pessoas se apropriem do tema e contribuam para a discussão.

AASP- Associação dos Advogados de São Paulo

AJD - Associação Juízes para a Democracia

APADEP- Associação dos Defensores Públicos do ESP

APMP- Associação Paulista do Ministério Público

CONECTAS Direitos Humanos

IBCCRIM- Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

IDDD- Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Instituto PRÁXIS de Direitos Humanos

MPD - Ministério Público Democrático

NÚCLEO de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo

Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo

OUVIDORIA-Geral da Defensoria Pública de São Paulo

PASTORAL CARCERÁRIA de São Paulo

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