Migalhas Quentes

Advogada alerta para cuidados na contratação do trabalhador temporário

Advogada salienta que a contratação é admitida em duas situações. Confira quais são elas.

1/12/2013

A aproximação do final de ano torna a procura de mão de obra temporária para atender à demanda da produção fabril e do comércio em geral cada vez mais comum. Mas por ausência de conhecimento, a contratação do trabalhador temporário ainda tem sido feita na informalidade o que o deixa à margem dos seus direitos trabalhistas e a empresa sujeita a multas administrativas e sob o risco de eventual demanda trabalhista, já que o trabalhador temporário tem os mesmos direitos dos empregados contratados por tempo indeterminado.

De acordo com Márcia Bello, coordenadora de relações do trabalho do Sevilha, Arruda Advogados, o que diferencia o trabalhador temporário daquele contratado por tempo indeterminado é o fato de não receberem o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS, ao término do contrato temporário. Além disso, a advogada salienta que a contratação é admitida em duas situações: no período de aumento das vendas, em que se enquadra na hipótese de acréscimo extraordinário de serviços, e em caso de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente.

É essencial para as empresas observar o entendimento do TST para evitar ações na Justiça do Trabalho e estarem alertas ao que estabelece o artigo 16 da lei 6.019/74 em caso de falência da empresa de trabalho temporário. A tomadora (cliente) é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, remuneração e indenização, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens”, alerta.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025