Migalhas Quentes

Suspensa liminar que bloqueou R$ 100 mil da M.Officer

TRT da 2ª região entendeu que não há elementos que permitam configurar a citada condição de trabalho.

25/11/2013

O TRT da 2ª região cassou liminar da 54ª vara do Trabalho de SP que bloqueou R$ 100 mil da M.Officer por manter trabalhadores bolivianos em condições análogas às de escravo. Tribunal entendeu que MPT não tem legitimidade para postular como substituto processual dos bolivianos e que não há elementos que permitam configurar a citada condição de trabalho.

No último dia 13, inspeção conjunta entre o MP e o parquet do Trabalho encontrou um casal de cidadãos bolivianos prestando serviços em uma oficina de costura no bairro do Bom Retiro. De acordo com a inspeção, a casa simples com três dormitórios e um banheiro não obedecia às exigências de higiene e segurança de trabalho. Os empregados afirmaram que recebiam R$ 12 por peça produzida para a empresa "Confecção Spazio", que tem contrato mercantil com o proprietário da M. Officer.

A empresa se recusou a firmar TAC emergencial, proposto pelo parquet, alegando que não celebrou contrato de prestação de serviços com a Spazio, mas "apenas um contrato mercantil de venda e compra, com cláusula que proibia expressamente a subcontratação". O juízo da 54ª vara do Trabalho de SP, então, determinou o bloqueio de R$ 100 mil para garantir o pagamento de verbas rescisórias, despesas de hospedagem, de alimentação e de eventual retorno de um casal de bolivianos para o país de origem.

Para o desembargador Salvador Franco de Lima Laurino, relator no TRT da 2ª região, no caso em questão, não estão em causa "direitos de menores, incapazes e índios", o que exclui a legitimidade do MPT com relação às garantia dos haveres dos empregados. Segundo o magistrado, o casal veio para o Brasil "trabalhar por conta própria, tem suas próprias máquinas de costura e ganha o sustento com uma empresa regularmente constituída pela mulher, que vive no Brasil há cerca de seis anos".

O desembargador afirmou que não há informação de qualquer forma de intimidação visando restringir a liberdade de locomoção do casal e que as condições em que o casal vive são semelhantes ao que ocorre com "grande parte da população brasileira". Conforme afirmou, negar a ambos o direito a escolha de onde trabalhar e onde morar representa afronta às liberdades assegurada pela CF a todos, mesmo aos estrangeiros.

O magistrado salientou ser imperioso combater formas de trabalho análogas à escravidão "tanto como é necessário saber separar o joio do trigo, não incorrer em injustiças, evitar a tentação das medidas afobadas e midiáticas, que são sempre capazes de causar danos de difícil reparação à reputação de pessoas inocentes".

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

Justiça isenta seguradoras em furto de carro fora do local de pernoite

28/3/2025

Mulher é indiciada por golpes fingindo ser juíza amiga de Lula

28/3/2025

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no 8/1

28/3/2025

Artigos Mais Lidos

A impossibilidade da incidência da CPSS sobre os juros de mora em precatórios e RPVs

28/3/2025

Inteligência artificial. IAgora?

28/3/2025

Impedimento e suspeição no STF: A controvérsia sobre a relatoria de Alexandre de Moraes no caso dos ataques de 8 de Janeiro

28/3/2025

Carta aberta sobre a importância da recomendação 144/CNJ, de agosto de 2023. Linguagem simples no serviço público

28/3/2025

A inteligência artificial na advocacia

28/3/2025