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Comissão do Senado vota mudanças no CDC nesta terça-feira

Os projetos (PLS 281, 282 e 283 de 2012) são resultado de anteprojetos de lei apresentados por comissão de juristas.

23/11/2013

O relatório final do senador Ricardo Ferraço sobre as mudanças no CDC deve ser votado na terça-feira, 26, na comissão temporária que analisou os três PLs para atualização da legislação (lei 8.078/90).

As propostas foram apresentadas aos parlamentares em março, na forma de anteprojeto, pela comissão de juristas criada especialmente para a tarefa e que foi presidida pelo ministro Herman Benjamin, do STJ. Foram realizadas 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor.

Os projetos (PLS 281, 282 e 283 de 2012) são resultado de anteprojetos de lei apresentados pela comissão. Do total de 106 emendas apresentadas, 20 foram acatadas pelo relator.

Projetos

O PLS 281/12, que regulamenta as compras pela Internet, recebeu 31 emendas, 15 das quais foram acolhidas pelo relator. O projeto cria uma nova seção no Código do Consumidor para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor; da proibição de spams; do direito de arrependimento da compra, ampliado de sete para 14 dias; e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.

Para o PLS 282/12, que disciplina as ações coletivas, foram oferecidas 33 emendas. Dez delas foram incorporadas ao substitutivo apresentado por Ferraço. A proposta assegura agilidade do andamento na Justiça e prioridade para o julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.

O terceiro projeto, PLS 283/12, que trata do crédito ao consumidor e previne o superendividamento, recebeu 42 emendas, das quais 20 foram acatadas. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

Ricardo Ferraço adiantou que, se aprovado, o novo texto do CDC deve regulamentar o consumo sustentável, obrigando as empresas a fornecerem informações sobre o impacto ambiental dos produtos e o correto descarte deles após a sua vida útil.

O código também vai fortalecer os Procons, órgãos que, por meio de conciliação, resolvem questões entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços; além de impor limites ao crédito, para impedir o superendividamento das pessoas.

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