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Escola deve indenizar aluna que mantinha relações sexuais com prestador de serviço

Decisão é da 3ª turma do STJ.

14/11/2013

Um colégio do RJ terá que indenizar em R$ 200 mil uma aluna que mantinha relações sexuais com um prestador de serviço da escola. A decisão é da 3ª turma do STJ.

A adolescente, de 12 anos, e o prestador de serviço mantinham encontros frequentes, por mais de um ano, sempre em horário escolar. As relações sexuais aconteciam dentro do estabelecimento de ensino e foram descobertas pelos pais da menina.

Os pais decidiram mover ação por danos materiais e morais, decorrentes da negligência do colégio em vigiar adequadamente seus alunos e funcionários.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, reconheceu a negligência da instituição. "Os episódios narrados certamente marcarão a vida da aluna e de sua família por toda a vida, violando de maneira indelével o seu direito de personalidade", considerou a relatora.

O processo corre em segredo de Justiça.

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