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Ecad contesta lei que fixa novas regras para arrecadação de direitos autorais

A presidente Dilma Rousseff sancionou o texto em agosto e a previsão é de que entre em vigor em dezembro.

12/11/2013

O Ecad e outras seis associações de titulares de direitos autorais ajuizaram ADIn (5.062) no STF, em face da lei 12.853/13, que modifica dispositivos da lei de direitos autorais (9.610/98). O ministro Luiz Fux determinou a aplicação do procedimento abreviado, previsto no art. 12 da lei 9.868/99, para análise da ação.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.853/13 em agosto e a previsão é de que ela entre em vigor em dezembro. A norma estabelece a fiscalização do Ecad por parte do MinC e o repasse de verbas (de 75% a 85%) a titulares de direitos autorais.

Segundo autores ADIn, os dispositivos alterados e acrescentados à lei 9.610/98, pela lei 12.853/13, introduziram no ordenamento jurídico normas desproporcionais e ineficazes para os fins a que se destinam, além de violar diretamente princípios e regras constitucionais concernentes ao exercício de direitos eminentemente privados e à liberdade de associação.

De acordo com as associações, as alterações são incompatíveis com os princípios constitucionais que garantem a livre iniciativa, a propriedade privada, a liberdade de associação, o direito à intimidade, a proporcionalidade, o devido processo legal, a separação entre os Poderes "e as respectivas regras que materializam, na ordem constitucional, tais princípios".

"A Lei 12.853/13 retoma, de forma mais invasiva, o modelo de intervenção estatal do sistema que vigorava antes da promulgação da Constituição de 1988 e que com ela se mostrou incompatível, conforme reconhecido amplamente na jurisprudência dos tribunais superiores", ressaltam.

Na ação, as entidades explicam que o aproveitamento econômico dos direitos autorais, protegido pelo art. 5º, inciso XXVIII, da CF, "tem certas peculiaridades que tornam necessário o seu exercício conjunto pelos diversos cotitulares", porém, a pretexto de estabelecer regras mínimas de transparência, a lei 12.853/13 impôs uma "tutela estatal direta e permanente sobre o aproveitamento econômico dos direitos autorais, cuja natureza é eminentemente privada, e sobre a forma de organização das associações de titulares de tais direitos".


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