A Cervejaria Devassa, a Schincariol, o jornal A Gazeta, uma empresa de logística e uma agência de comunicação não devem indenizar três mulheres que ajuizaram ação de reparação de dano contra as empresas, em 2011, por julgarem abusiva e discriminatória uma propaganda da cerveja Devassa, que estampava mulher negra e tinha como mensagem: "É pelo corpo que se reconhece a verdadeira negra". A decisão é da 9ª vara Cível de Vitória/ES.
Ao julgar improcedente o pedido das autoras, o juiz de Direito Carlos Alexandre Gutmann concluiu que "a propaganda não é abusiva ou discriminatória", pois não "há qualquer mensagem racista, sendo o anúncio original, irreverente, refletindo uma essencialidade, autenticidade e alegria".
Segundo as autoras, a propaganda publicitária era de teor racista, machista e com conotação sexual. Uma das mulheres foi ao Procon de Vitória, onde fez uma reclamação administrativa e também à delegacia de defesa do consumidor. O Procon notificou e autuou a cervejaria, o que originou uma infração administrativa.
Outra mulher, que é negra, alegou que quando andava pelas ruas ouvia comentários do tipo: "essa é a verdadeira devassa" e "que dá vontade de beber".
A cervejaria alegou ilegitimidade passiva, diante da ausência da participação para divulgação publicitária, pois é apenas uma franqueada da marca "Devassa" no Estado do ES. Além de sustentar ausência de responsabilidade civil, afirmou que não autorizou e não participou da veiculação do anúncio. O jornal A Gazeta, a empresa de logística e a agência de comunicação também alegaram ilegitimidade passiva no caso.
A Schincariol aduziu que a propaganda atacada não tem mínimo potencial ofensivo. Alegou que as três autoras estão diretamente envolvidas com políticas de promoção de igualdade racial e causas voltadas a defesa da população afrodescendente, o que explica "a suscetibilidade exacerbada que transmitem diante da propaganda". Ainda sustentou que não discrimina qualquer cor ou raça, ao contrário, rende homenagens a todos os fenótipos com suas cervejas.
Para o juiz de Direito Carlos Alexandre Gutmann, no caso em análise "não se percebe nenhuma mácula na imagem da mulher negra. Pelo contrário, a propaganda realmente é irreverente e a ideia é causar um impacto com humor com o objetivo, certamente, de provocar comentário, chamar a atenção do consumidor". "Se alguma conclusão pode ser tirada a respeito, é exatamente o elogio ao corpo da mulher", ressaltou.
O juiz ainda condenou as três mulheres ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, ao pagamento dos honorários advocatícios a cada um dos patronos dos requeridos, no valor de R$ 2 mil.
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Processo: 0001515-19.2011.8.08.0024
Confira a decisão.