Entre os argumentos apresentados no ofício está o de o PL não está adequado à necessária proteção da vulnerabilidade do consumidor. De acordo com o texto, a proposição prevê a ampla aplicação da arbitragem às relações de consumo, mas nos contratos o consumidor não tem a oportunidade de negociar as cláusulas contratuais, "nem mesmo dispõe de informações suficientes sobre os termos da própria prestação de serviços".
"Não haverá meio de garantir que receba informações claras, precisas e suficientes sobre a instituição da arbitragem e suas consequências", alerta o ofício.
Por fim, o texto afirma que o projeto contraria substitutivo ao PL 281/12, que estabelece a nulidade das cláusulas de arbitragem celebradas pelo consumidor. "Portanto, a Fundação Procon/SP considera que a proposta inserta no artigo 4º do projeto de lei não merece prosperar, ante sua incongruência perante os princípios basilares e o retrocesso aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor".