No dia 15/10, a 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP concedeu 60 dias para que os estudantes deixassem o local voluntariamente. Segundo o desembargador José Luiz Germano, o prazo teria o intuito de "servir para que as partes negociem, dialoguem e cheguem a um entendimento, sob pena, aí sim, de ser feita a desocupação forçada, caso os ocupantes não saiam voluntariamente do edifício".
A USP então impetrou MS alegando que ocorreram vários incidentes durante esse tempo, tais como depredações, quebra de vidraças, bloqueio das vias de acesso ao campus, havendo inclusive notícia da participação de grupos autodenominados "black block".
Segundo o desembargador Xavier de Aquino, "trata-se de caso extremamente grave que vem atrapalhando o bom andamento da Universidade de São Paulo, uma vez que seus agentes estão sendo obrigados a despachar em outro endereço dentro do campus, pois existem alunos ordeiros que não pertencem a este grupo, e pretendem ter continuidade nos seus dias letivos".
Para o desembargador, "a atitude como a que ora se combate, se consubstancia como a pedra de toque deste declínio, tudo em prejuízo do jovem estudante brasileiro". Ao conceder a liminar, o magistrado salientou que, se for o caso, "requisite-se força policial, através do seu titular com quem antes de proferir o despacho entrei em contato, para a retomada do prédio".
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Processo: 2038750-86.2013.8.26.0000
Confira a decisão.