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Ocupação

Determinada reintegração de posse de prédio da USP Leste

A liminar foi concedida pela juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª vara da Fazenda Pública de SP.

Da Redação

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Atualizado às 08:21

A juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª vara da Fazenda Pública de SP, deferiu nesta quinta-feira, 10, pedido de reintegração de posse do prédio da administração central do campus Ermelino Matarazzo da USP, conhecido como USP Leste, ocupado desde a última quarta-feira, 9, por estudantes.

Algumas das reinvindicações dos estudantes são a tomada de providências quanto à contaminação do solo da área por gás metano e maior participação do corpo discente na direção do campus.

Segundo a magistrada, ainda que os motivos do movimento sejam notórios, não justificam a invasão, ato que prejudica o funcionamento da universidade, impede os funcionários de trabalhar e os estudantes de frequentar regularmente as aulas.

"Esta conduta, indubitavelmente, passa ao largo do conceito de democracia, regime muitas vezes equivocadamente interpretado como sendo aquele em que a cada um é dado fazer o que bem entende, de acordo com os seus próprios interesses. Assim, sem adentrar no mérito da justiça ou injustiça das pretensões dos estudantes, devem eles buscar obtê-las junto ao Poder Judiciário, como sói acontecer em um Estado democrático de direito", anotou em liminar.

"Devem eles, antes de exigir uma postura democrática da reitoria da Universidade, pautar-se também com democracia, eis que a vida e, por consequência, também o direito, são vias de mão dupla. Posto isto, defiro a liminar para determinar a imediata reintegração da autora na posse do imóvel descrito na inicial", ressaltou.

Confira a decisão.

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