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TJ/PI abre processo administrativo contra juiz por violação ao dever de urbanidade

Pleno do tribunal acolheu, à unanimidade, nota de repúdio da seccional piauiense da OAB e instaurou PAD para apurar conduta do juiz da 6ª vara Cível de Teresina, Édson Rogério Leitão.

3/11/2013

O pleno do TJ/PI acolheu, à unanimidade, nota de repúdio da seccional piauiense da OAB, e instaurou PAD para apurar conduta do juiz da 6ª vara Cível de Teresina, Édson Rogério Leitão Rodrigues. O pedido de providências (0000371.40.2012.8.18.0139) julgado procedente irá apurar violação ao dever de urbanidade previsto no artigo 35, IV, da Loman.

De acordo com documento enviado pela OAB/PI à Corregedoria Geral de Justiça do Estado em junho de 2012, a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados solicitou informações para instruir procedimento instaurado na OAB/PI contra o outrora magistrado titular da referida vara Cível, José Francisco do Nascimento, postura esta adotada pela entidade antes qualquer outra providência. Todavia, em face do ofício em questão, o juiz Edson Rodrigues teria proferido despacho com os seguintes dizeres: "Não devo explicações à OAB. Devolva-se ao signatário".

Desta forma, a Comissão emitiu nota de repúdio classificando como "grosseira" a forma como o magistrado reportou-se à instituição. "Como tal Magistrado se reportou, revela o seu mais absoluto desrespeito para com esta instituição e o desprezo à urbanidade que obrigatoriamente deve ser verificado na conduta de qualquer agente público, especialmente aqueles ocupantes de cargos de tamanha relevância como o é o de Juiz de Direito, de quem toda a sociedade espera exemplo de retidão", diz a nota.

Conforme alegou no documento, a atitude demonstra "verdadeiro despreparo" para o desempenho da magistratura, que requer profissionais plenamente compromissados com a função republicana. Segundo o então presidente da OAB/PI, Sigifroi Moreno Filho, conselheiro Federal e presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário que assina a carta, magistrados e advogados devem, em qualquer circunstância, "tratar-se com consideração e respeito recíprocos, seja no âmbito de suas relações individuais, seja através de suas entidades representativas".

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