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PL remete à JT ações por dano moral ao trabalhador

A proposta também explicita que serão julgadas na JT as ações interpostas por familiar por dano moral e material decorrente da morte de empregado causada por doença ocupacional, acidente no trabalho ou “culpabilidade do empregador” por negligência.

2/11/2013

A Câmara analisa o PL 5.243/13, que atribui à JT a competência para julgar ações indenizatórias de danos moral e material, provenientes de infortúnios do trabalho. O autor da proposta, deputado Beto Albuquerque, ressalta que o STF já decidiu, após a EC 45/04, que cabe à Justiça trabalhista – e não à Justiça comum – julgar o pedido de indenização por dano material e moral resultante de acidente do trabalho.

Albuquerque afirma, no entanto, que o seu projeto é necessário para evitar dúvidas e novas discussões judiciais sobre essa competência. A proposta também explicita que serão julgadas na JT as ações interpostas por familiar por dano moral e material decorrente da morte de empregado causada por doença ocupacional, acidente no trabalho ou "culpabilidade do empregador" por negligência.

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela CCJ.

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