Migalhas Quentes

Revertida litigância de má-fé por doença ocupacional não comprovada

A 1ª turma do TRT da 5ª região deu parcial provimento a recurso de ex-funcionária de instituição financeira que havia sido condenada a indenizar a empresa em mais de R$ 8 mil por litigância de má-fé.

1/11/2013

A 1ª turma do TRT da 5ª região deu parcial provimento a recurso de ex-funcionária de instituição financeira que havia sido condenada a indenizar a empresa em mais de R$ 8 mil por litigância de má-fé. Ela ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, sob o argumento de que sofre de doença ocupacional.

O juízo de 1ª instância considerou improcedente o pedido da trabalhadora, negou o pedido de gratuidade judiciária e a condenou a pagar indenização por litigância de má-fé. "Aquele que litiga de má-fé não pode merecer qualquer favor do Estado, cabendo ao Juiz coibir a utilização da máquina judiciária sem os escrúpulos minimamente exigidos, mormente neste caso em que ficou comprovada a tentativa de obtenção de enriquecimento ilícito pela autora, motivos por que indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita", afirmou o magistrado.

A autora então recorreu da decisão, afirmando que não formulou pedido abusivo de indenização por danos morais, nem faltou com a verdade, uma vez que seus pedidos estão fundamentados no diversos exames médicos que confirmam ser portadora de doenças ortopédicas.

Ao analisar a ação, a desembargadora Marama Carneiro, relatora, afirmou que o fato da reclamante requerer indenização por danos morais e materiais por entender estar acometida de doença ocupacional e ter indeferida sua pretensão, não enseja, por si só, a configuração da litigância de má-fé. "Como leiga em medicina, não tinha como saber se as patologias detectadas naqueles exames decorreram, ou não, de suas atividades laborais", defendeu a relatora.

Votou, então, pelo parcial provimento ao recurso, a fim de afastar a indenização por litigância de má-fé. Quanto aos pedidos de indenização, manteve decisão que os havia indeferido, por não estar comprovado que as patologias informadas tivessem como causa o trabalho nem a culpa da instituição reclamada.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST afasta condenação por litigância de má-fé de advogado que afirmou fato inexistente

25/9/2013
Migalhas Quentes

Suspensa multa pessoal a procurador Federal por litigância de má-fé

4/8/2013
Migalhas Quentes

TST absolve advogada condenada por litigância de má-fé

26/6/2013
Migalhas Quentes

Afastada responsabilidade solidária de advogados em litigância de má-fé

8/5/2013

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024