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STJ aumenta honorários arbitrados mediante juízo de equidade

Juízo de equidade é utilizado nas causas em que não há condenação.

31/10/2013

Majorado o valor de honorários advocatícios arbitrados mediante juízo de equidade de R$ 1 mil para R$ 10 mil. Decisão é da 2ª seção do STJ.

O caso trata de embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática que extinguiu a ação rescisória, sem apreciação de pedido de mérito, pois a parte autora, ora embargada, deixou de efetuar a complementação do valor do depósito previsto no art. 488, inciso II, do CPC. Na oportunidade, o relator fixou os honorários em R$ 1 mil.

Em síntese, os advogados alegaram que o autor não teria atribuído nenhum valor da causa à ação rescisória. Salientaram que "o ato cuja anulação se pretendia foi de R$ 600.000,00 e hoje atualizados alcança R$ 2.023.231,81". E enfatizaram que "os honorários advocatícios devem ser fixados segundo as peculiaridades do caso e o trabalho efetivamente prestado pelo causídico, não podendo ser fixados como 'uma simples gorjeta'".

Por fim, os advogados afirmaram que os honorários deveriam ser arbitrados entre 10 e 20%, nos termos do art. 20 do CPC.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator da ação, a irresignação mereceu ser acolhida e afirmou que quanto ao grau de zelo profissional, não há qualquer reparo a fazer, "tendo o causídico, inclusive, apresentado impugnação ao valor da causa".

Processo relacionado: AR 4.805

Veja a íntegra da decisão.

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