Migalhas Quentes

PL do RJ prevê restituição de parte do IPVA em caso de perda por roubo

A proposta segue para sanção do governador Sérgio Cabral.

25/10/2013

A ALERJ aprovou nesta quinta-feira, 24, em segunda discussão, o PL 2.330/13, que prevê restituição de parte do valor pago a título de IPVA em caso de perda por roubo, furto, sinistro, entre outros, de veículo. Atualmente, a lei veda tal possibilidade, permitindo apenas o pagamento proporcional caso a perda se dê antes do imposto ser pago.

De acordo com o deputado Gilberto Palmares (PT), autor da proposta, o projeto tem por objetivo corrigir uma "injustiça social" perpetrada contra os bons contribuintes. Segundo ele, o contribuinte terá duas opções de ressarcimento: mediante compensação de crédito tributário no pagamento do imposto por um outro veículo adquirido ou de devolução do valor pago. A primeira forma vale para o mesmo ano, enquanto que a segunda apenas no segundo.

A proposta anterior, aprovada no primeiro semestre, foi vetada por Cabral sob alegação de que o sistema proposto para o cálculo do ressarcimento, que incluía o mês da perda do veículo, acarretaria perda de receita. O novo texto corrige a medida, estabelecendo que o ressarcimento proporcional excluirá o mês da ocorrência.

Quando o imposto não tiver sido pago, vale a regra já prevista na lei estadual 2.877/97. Na perda total por sinistro, roubo ou furto o imposto será devido por duodécimo ou fração, contado até a data da ocorrência.

A proposta segue para sanção do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025