Migalhas Quentes

PL do RJ prevê restituição de parte do IPVA em caso de perda por roubo

A proposta segue para sanção do governador Sérgio Cabral.

25/10/2013

A ALERJ aprovou nesta quinta-feira, 24, em segunda discussão, o PL 2.330/13, que prevê restituição de parte do valor pago a título de IPVA em caso de perda por roubo, furto, sinistro, entre outros, de veículo. Atualmente, a lei veda tal possibilidade, permitindo apenas o pagamento proporcional caso a perda se dê antes do imposto ser pago.

De acordo com o deputado Gilberto Palmares (PT), autor da proposta, o projeto tem por objetivo corrigir uma "injustiça social" perpetrada contra os bons contribuintes. Segundo ele, o contribuinte terá duas opções de ressarcimento: mediante compensação de crédito tributário no pagamento do imposto por um outro veículo adquirido ou de devolução do valor pago. A primeira forma vale para o mesmo ano, enquanto que a segunda apenas no segundo.

A proposta anterior, aprovada no primeiro semestre, foi vetada por Cabral sob alegação de que o sistema proposto para o cálculo do ressarcimento, que incluía o mês da perda do veículo, acarretaria perda de receita. O novo texto corrige a medida, estabelecendo que o ressarcimento proporcional excluirá o mês da ocorrência.

Quando o imposto não tiver sido pago, vale a regra já prevista na lei estadual 2.877/97. Na perda total por sinistro, roubo ou furto o imposto será devido por duodécimo ou fração, contado até a data da ocorrência.

A proposta segue para sanção do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

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