Um dos destaques do texto é o dispositivo que considera abusiva a publicidade dirigida à criança que promova discriminação em relação a quem não seja consumidor do bem ou serviço anunciado, contenha apelo imperativo ao consumo, estimule comportamento socialmente condenável ou, ainda, empregue criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo.
Outra novidade é que os consumidores poderão ter ampliado de sete para 14 dias o prazo para desistência de compra realizada pela internet. Esse prazo pode aumentar para 30 dias se o fornecedor não entregar a confirmação da compra ou o formulário de arrependimento. Caso o produto adquirido for passagem aérea, o prazo de arrependimento pode ser diferenciado, conforme normas das agências reguladoras.
Ferraço comenta que o Brasil mudou muito desde a edição da lei 8.078/90, por isso, "nada mais natural que o Direito se adapte a essa nova realidade, baseado na diretriz de reforço da efetividade e da confiança no CDC, que conduzem à maior segurança jurídica para todos os atores no mercado de consumo e fortalecem o sistema nacional de defesa do consumidor".
Os três projetos, assinados pelo senador José Sarney, derivam do trabalho de uma comissão especial de juristas criada em dezembro de 2010 e presidida pelo ministro do STJ Herman Benjamin. Atualmente, a presidência da comissão temporária de modernização do CDC está a cargo do senador Rodrigo Rollemberg.