Migalhas Quentes

Lei exclui ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins nas importações

Lei 12.865/13 também revogou os parágrafos 4° e 5° do mesmo artigo, que explicitavam a inclusão do ICMS na base de cálculo destes tributos.

16/10/2013

No último dia 9, foi sancionada a lei 12.865/13 que, entre outras disposições, alterou o art. 7º da lei 10.865/04 e excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS na importação.

A medida encontra respaldo em decisão do STF que, em março deste ano, durante o julgamento do RExt 559937, decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do crédito de ICMS, na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de bens e serviços.

O recurso foi interposto pela União, que questionava acórdão do TRF da 4ª Região que considerou inconstitucional a norma quanto à base de cálculo dessas contribuições nas operações de importação de bens e serviços.

Após a decisão do Supremo, o representante da Fazenda Nacional pleiteou a modulação dos efeitos do referido julgamento tendo em vista os valores envolvidos na causa que, segundo ele, giram em torno de R$ 34 bilhões. O plenário decidiu, contudo, que eventual modulação só poderá ocorrer com base em avaliação de dados concretos sobre os valores e isso deverá ser feito na ocasião da análise de eventuais embargos de declaração. Até lá, portanto, é possível requerer judicialmente a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Lei 12.865/13

Sancionada em 9/10 deste ano, a lei 12.865 é a conversão da MP 615/13, que originalmente trazia autorização de pagamento de subvenção econômica aos usineiros. Na conversão, seu texto trata de uma dezena de assuntos diferentes, como por exemplo o direito de herança na exploração dos serviços de táxi e a transferência, no caso de falecimento, do direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas. A novel lei trouxe também novidades sobre o Refis da crise e débitos Federais.

Referida norma, antes de sua conversão, levou o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, a decidir que devolveria às comissões mistas as MPs com emendas com temas diferentes ao texto original. Na ocasião, o parlamentar afirmou que tal medida "expôs de forma flagrante o desvirtuamento do processo legislativo e merece uma resposta adequada".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A lei 12.865/13, o Refis da crise e os novos programas de parcelamento de débitos federais

10/10/2013
Migalhas Quentes

Sancionada lei que garante a herdeiros exploração de serviços de táxi

10/10/2013
Migalhas Quentes

MPs com temas diferentes ao texto original serão devolvidas às comissões da Câmara

10/9/2013
Migalhas Quentes

STF julga inconstitucional ICMS sobre PIS e Cofins em importações

21/3/2013
Migalhas Quentes

Pedido de vista suspende julgamento sobre inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins

15/5/2008
Migalhas Quentes

Dois pesos e uma medida - STF deve concluir amanhã inclusão do ICMS no cálculo da Cofins

13/5/2008

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024