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Magistrados de GO, AP e BA terão condutas apuradas pelo CNJ

O Conselho decidiu também conduzir processo que tramitava no TJ/BA, de juíza afastada há cinco anos de seu cargo devido as investigações da Corregedoria local.

9/10/2013

O plenário do CNJ decidiu instaurar dois PADs para investigar condutas incompatíveis com o cargo de um juiz de Direito de GO e de um juiz Federal do AP. O Conselho decidiu também conduzir processo que tramitava no TJ/BA, de juíza afastada há cinco anos de seu cargo devido as investigações da Corregedoria local.

GO

Um juiz da 3ª vara da Fazenda Pública de GO foi afastado de suas atividades no TJ e será investigado devido uma série de acusações. Entre os motivos para a abertura do PAD, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relacionou o abuso na jurisdição, o descontrole no recebimento de processos distribuídos sugerindo direcionamento a uma mesma serventia, abuso do segredo de Justiça e falta de cautela do magistrado, com decisão beneficiando em valores expressivos um único cartório.

Em seu voto, o ministro apontou o fato de o magistrado ter tomado decisões beneficiando, em valores expressivos, um único cartório, como no caso de ação pleiteando a obrigatoriedade de registro em cartório dos contratos de alienação fiduciária e leasing de veículos.

Em outra decisão o magistrado teria beneficiado cartório ao instituir, para o registro de contrato de financiamento de veículos, os valores da tabela aplicável ao registro de imóveis, aumentando assim seu faturamento. Além disso, colocou esses processos em segredo de Justiça, o que inviabilizou o conhecimento das decisões judiciais pelo público prejudicado.

O voto do corregedor também levou em consideração a concessão pelo magistrado de entrevistas à imprensa, nas quais manifestou claramente opiniões sobre procedimentos criminais e administrativos em curso, com posição favorável a cartorário beneficiado por inúmeras decisões por ele proferidas, e contrárias aos trabalhos de fiscalização do CNJ.

AP

Um juiz Federal da 2ª vara Federal do AP também será investigado pelo CNJ para apurar suspeitas de que ele teria mantido conduta incompatível com os deveres do cargo.

O MPF, o MP/AP e a AGU o acusam de morosidade excessiva na condução de processos, tumulto processual, emissão de opiniões a respeito de processos sob seu julgamento, ausência de urbanidade no trato com promotores, procuradores da República e advogados da União, reiteradas atitudes de cunho político e adoção de medidas que desvirtuam o objeto das ações, como realização de inspeções e audiências públicas.

A pedido da Corregedoria Nacional de Justiça, as denúncias chegaram a ser investigadas, em 2012, pela Corregedoria Regional da JF da 1ª região. Na época, o corregedor local determinou, em decisão monocrática, o acompanhamento da atuação do magistrado pelo prazo de seis meses e a suspensão dos procedimentos em curso no tribunal durante este período.

A Corregedoria Nacional de Justiça deu prosseguimento, então, ao pedido de providências, que reunia quatro outros procedimentos com acusações semelhantes contra o magistrado. Ao apresentar seu voto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, considerou haver indícios suficientes de que as condutas do magistrado "causam tumulto processual, passando ao largo da serenidade e temperança necessárias ao desenvolvimento eficaz do processo".

"Cada uma das condutas imputadas ao Representado, isoladamente, pode soar como ato heroico ante a ineficiência paquidérmica da Administração Pública brasileira. Peças que, ao serem juntadas, formam mosaico com imagem nítida dos excessos frequentemente cometidos pelo Representado, desbordando largamente das fronteiras delimitadoras do poder e dos deveres típicos da magistratura", afirma o ministro em seu voto.

BA

O CNJ também decidiu conduzir ele próprio procedimento que tramitava na Corregedoria de Justiça da BA desde 2008, instaurado para apurar condutas irregulares de uma juíza. Além da avocação, o plenário do CNJ também manteve a magistrada afastada de suas funções.

A magistrada havia apresentado ao CNJ um pedido de providências, objetivando sua reintegração ao cargo no TJ/BA, de onde está afastada há cinco anos por causa das investigações na Corregedoria local, além da determinação de prazo para a conclusão do PAD que a investiga.

O corregedor nacional de Justiça, relator, julgou necessário que antes de decidir sobre a procrastinação da marcha processual, caberia ao CNJ atuar na causa do pedido da magistrada.

Para o ministro Francisco Falcão, o pedido de reintegração tem por base a morosidade no julgamento, sendo, portanto, "imperioso que esse seja agilizado". Ele concluiu que "a forma mais eficiente de atingir esse desiderato é por meio da avocação".

Na leitura do voto, o ministro também lembrou "que, apesar de os autos já estarem devidamente instruídos, o Pleno do TJBA não os julga, seja por interposição de exceções de suspeição por parte da ré, seja por declarações de suspeição dos desembargadores relatores, seja por outros expedientes, como a demora da advogada da requerente em restituir em carga".

Fonte: CNJ

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